Trabalhador que utilizava a própria moto em empresa de Aparecida de Goiânia consegue adicional na Justiça 5ma4h
Defesa do funcionário demonstrou que ele fazia em média três visitas diárias a clientes, percorrendo cerca de 67 quilômetros por semana 2945o


Um promotor de vendas, que utilizava a própria moto no trabalho, conseguiu na Justiça o direito de receber adicional de periculosidade de uma empresa sediada em Aparecida de Goiânia.
A defesa do trabalhador demonstrou que ele fazia em média três visitas diárias a clientes, percorrendo cerca de 67 quilômetros por semana.
Documentos e testemunhos comprovaram que o uso da moto era parte integrante das tarefas diárias, expondo o empregado aos riscos do trânsito.
Segundo a advogada, a própria vaga exigia moto própria e habilitação categoria A, comprovando que a exigência do veículo não era opcional, mas uma condição para o exercício do cargo”, afirmou.
Ela também lembrou que a Lei nº 12.997/2014 incluiu no artigo 193 da CLT o §4º, que classifica como perigosas as atividades realizadas com uso de motocicleta.
A decisão de primeira instância, da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, foi mantida pelo relator do caso, que reconheceu o direito ao adicional com base nos argumentos e nas provas apresentadas.
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