Justiça decide futuro de funcionário que ameaçou colega de trabalho em Goiás: “vou quebrar suas pernas” j305i
Confusão teria ocorrido durante expediente e homem chegou a empurrar mulher 4l4ug


A Justiça de Goiás, por meio da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás), manteve a decisão que demitiu por justa causa um auxiliar de estoque de Formosa, acusado de cometer agressão verbal contra uma colega de trabalho.
Durante um dia de expediente, o empregado teria xingado uma trabalhadora, além de ameaçado “quebrar as pernas dela”, chegando a empurrá-la durante a discussão. Toda a situação foi presenciada pelo gerente da loja, conforme consta no processo.
No dia seguinte, os envolvidos foram chamados ao setor de Recursos Humanos da empresa, onde o funcionário se retratou, obteve o perdão da colega e, segundo ele, recebeu uma advertência formal. Logo em seguida, a empresa optou por demiti-lo por justa causa, com base em incontinência de conduta ou mau procedimento e ato lesivo da honra ou da boa fama praticado contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho.
Sem aceitar a decisão, ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, alegando que o episódio foi isolado e que a punição foi desproporcional, requerendo a conversão da justa causa em dispensa imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias.
Em contrapartida, a empresa sustentou que o comportamento do empregado foi grave e incompatível com o ambiente profissional, e negou ter aplicado uma advertência formal.
O pedido do homem foi rejeitado pelo juízo da Vara do Trabalho de Formosa, que entendeu que os fatos citados configuram falta grave suficiente para justificar a dispensa por justa causa, e ressaltou que não houve confirmação da advertência mencionada pelo trabalhador.
Já no recurso, o mesmo voltou a afirmar que a punição foi exagerada e que não houve aplicação de penalidades de forma gradual. No entanto, a Segunda Turma do TRT-GO manteve a sentença.
“Não se evidencia, dessa maneira, qualquer conduta culposa da reclamada, apta a ensejar a reversão da justa causa outrora aplicada. Conclui-se que o intuito do autor, na verdade, é de receber as verbas inerentes a uma dispensa sem justa causa, sem pagar o preço que a lei cobra por seus atos”, apontou o desembargador Daniel Viana Júnior.
Siga o Portal 6 no Instagram: @portal6noticias e fique por dentro das últimas notícias de Goiás!