Homem descobre que não é pai e tenta ‘devolver’ filho, mas Justiça de Goiás dá resposta surpreendente 60715e

Decisão foi definida com base em determinações do Código Civil 5v6i66

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Pai e filho resolveram situação na Justiça
Prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. (Foto: Divulgação/TJGO)

A Justiça de Goiás negou a um homem o direito de ‘devolver’ o filho adolescente, após descobrir, por meio de um exame de DNA, que eles não tinham vínculo biológico.

Mesmo com recurso, a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi mantida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.

O homem entrou com uma ação para retificar o registro civil do menor e retirar o nome da paternidade, alegando que se afastou do ‘filho’ há cerca de nove anos, desde que descobriu que não era o pai. Ele inclusive tentou “devolver” o adolescente à avó materna.

Resposta 537162

A Justiça, no entanto, considerou a solicitação improcedente, sustentando que eles tinham um vínculo socioafetivo antes da descoberta, e que a diferença entre o fator biológico e o registro não seria motivo suficiente para a anulação.

Ao tentar resolver a situação, todas as instâncias anteriores negaram o pedido de retirada da paternidade. Isso porque consideraram que a manutenção da relação entre pai e filho não se quebrou completamente, mesmo após a revelação da verdade.

O TJGO também utilizou o mesmo argumento, destacando que se deveria preservar a relação construída ao longo dos anos.

Durante a audiência, a ministra Nancy Andrighi destacou que só se permite a mudança na paternidade em casos excepcionais. Exemplos disso são quando há um erro ou coação na hora do registro. O que não ocorreu, pois o homem teria concordado na época do nascimento.

Outro fator que também pode anular é a ausência de vínculo afetivo entre pai e filho, situação também infundada nesta situação. Isso porque eles mantinham uma relação saudável, incluindo viagens, pagamento de despesas e boa convivência com os demais parentes.

Diante disso, a Justiça negou o pedido e manteve o nome do pai – ainda que não biológico – nos documentos de identificação do adolescente.

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